Lei de Cooperativas Sociais - LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Planalto República do Brasil
1999
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Summary :
Art. 1° : As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades:
I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e
II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.