Decreto N° 5.063 donde se establecen las competencias de la Secretaría Nacional de Economía Solidaria, así como las referidas a sus departamentos de Estudios y Divulgación, y de Fomento a la Economía Solidaria (3 de mayo 2004). Revoca y sustituye al Decreto N° 4.764, de 24 de junio de 2003.

Goberno Federal do Brasil

maio 2004

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Resumo :

Decreto n°4764/2003

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

II - órgãos específicos singulares:

d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) foi criado pelo mesmo ato legal que, em junho de 2003, instituiu a Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Foi concebido como órgão consultivo e propositivo para a interlocução permanente entre setores do governo e da sociedade civil que atuam em prol da economia solidária. Tem por atribuições principais: a proposição de diretrizes para as ações voltadas à economia solidária nos Ministérios que o integram e em outros órgãos do Governo Federal, e o acompanhamento da execução destas ações, no âmbito de uma política nacional de economia solidária.

Para los términos referentes al decreto del 2004, véase el documento Avances y limitaciones en la implementación de normatividad sobre economía solidaria en América Latina y el Caribe pgs 164-165.

Fontes :

presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97765/decreto-5063-04