Decreto nº 5.811 de 21/06/2006 sobre composição, estruturação e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES

Goberno Federal do Brasil

junho 2006

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Resumo :

O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) foi criado pelo mesmo ato legal que, em junho de 2003, instituiu a Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Foi concebido como órgão consultivo e propositivo para a interlocução permanente entre setores do governo e da sociedade civil que atuam em prol da economia solidária. Tem por atribuições principais: a proposição de diretrizes para as ações voltadas à economia solidária nos Ministérios que o integram e em outros órgãos do Governo Federal, e o acompanhamento da execução destas ações, no âmbito de uma política nacional de economia solidária. A composição do CNES foi objeto de extensas negociações, visando a garantir a representação efetiva tanto da sociedade como do Estado - representatividade essencial para que a interlocução em seu seio resulte no aprimoramento permanente das políticas públicas para a economia solidária. Acordou-se finalmente que o Conselho será composto por 56 entidades, divididas entre três setores: governo, empreendimentos de economia solidária e entidades não governamentais de fomento e assessoria à economia solidária, conforme Decreto nº 5811, de 21 de junho de 2006 que dispõe sobre sua composição, estruturação e funcionamento.

Fontes :

www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-5811-2006_56658.html