Lei Cooperativa de Créditos - LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Planalto República do Brasil
abril 2009
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Resumo :
Art. 2°: As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.